Até final de 2017, os recibos verdes que estavam enquadrados no Regime Simplificado não precisavam de declarar no IRS nas despesas da atividade nem tinham de se preocupar com a documentação respetiva, pois a Autoridade Tributária e Aduaneira considerava para efeitos de tributação 75% do valor do Rendimento Anual. Os restantes 25% eram considerados como encargos da atividade.
A partir de 2018, o valor das despesas passou a ser calculado pela AT com base nas faturas, recibos, declarações e outros documentos que lhe forem comunicadas, até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam as despesas, relativamente à atividade.
A AT disponibiliza no Portal das Finanças o montante das despesas até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam as despesas.
Ou então, os sujeitos passivos de IRS podem, alternativamente, na respetiva declaração de IRS, declarar as despesas relacionadas com a atividade, caso em que serão estas consideradas, em vez das constantes no portal das finanças. Contudo, o contribuinte não está dispensado do cumprimento da obrigação de comprovar os montantes das despesas declaradas e que as mesmas foram efetuadas no âmbito da atividade.
Recibos Verdes com Rendimento Anual até € 27 360
O Orçamento de Estado para 2018 prevê que os recibos verdes com rendimento anual até € 27 360, beneficiam da dedução de 25%, não tendo que apresentar despesas no e-fatura, devido à aplicação da dedução automática de €4104.
Recibos Verdes com Rendimento Anual superior a € 27 360
Apenas os recibos verdes com rendimento anual superior a € 27 360 terão de apresentar despesas no e-fatura, em valor correspondente a 15% do rendimento bruto das suas prestações de serviços, para que possam beneficiar totalmente das deduções ao rendimento tributável. Contudo, uma parte dessa justificação é feita pela imputação do montante de €4104.
Um profissional liberal que, aufere, em média, aufere superior a € 2280 por mês, terá de justificar as suas despesas.
Exemplo Prático
Em 2018, um designer Gráfico tem um rendimento anual de €30 000. Que despesas terá de apresentar para aproveitar ao máximo a dedução permitida pela AT?
Terá de apresentar € 396 em despesas (após subtrair a dedução de €4104), em média € 33 por mês, para aproveitar a dedução máxima permitida pelo coeficiente.
E se …
– Se o Rendimento mensal for em média de € 3000 terá de apresentar em média € 108 de despesas por mês.
– Se o Rendimento mensal forem média de € 3500 terá de apresentarem média € 183 de despesas por mês.
– Se o Rendimento mensal for em média de€ 4000 terá de apresentarem média € 258 de despesas por mês.
– Se o Rendimento mensal for em média de € 4500 terá de apresentarem média € 333 de despesas por mês.
Despesas e o E-fatura
No portal e-fatura dos trabalhadores independentes vai passar a existir um campo para registar o que é despesa mista, tendo o profissional indicar se a despesas é pessoal, profissional ou mista.
No caso de o contribuinte apresentar despesas e encargos apenas parcialmente afetos à atividade profissional, despesas mistas, estas são consideradas, para efeitos de atividade em apenas 25% do seu valor.
Que despesas e encargos poderão os profissionais liberais apresentar?
– Aquisição de bens e serviços relacionados com a atividade profissional, cujas faturas sejam comunicadas à AT, bem como emitidas no Portal das Finanças, por exemplo eletricidade, água, seguros, comunicações, contencioso, consumíveis, deslocações, quotizações para a Ordem;
– Importações e Aquisições Intracomunitárias de bens;
– Despesas com o pessoal, remunerações e encargos comunicados à AT;
– Rendas de imóveis, comunicadas à AT;
– 1,5% do valor patrimonial tributário dos imóveis afetos à atividade profissional
Como verificar as faturas no e-fatura?
1º Aceda à área e-fatura no Portal das Finanças;
2º Escolha “Faturas” e, na página seguinte (em baixo), clique em “Sr. Consumidor”;
3º De seguida, faça a sua autenticação, inserindo o seu NIF e a sua senha de acesso e
4º Verifique se as faturas que guardou ao longo do ano foram devidamente comunicadas pelas empresas e classifique-as como pessoal, profissional ou mista. Nos casos em que se aperceba da ausência de alguma, registe-a.

